Os três poderes Cidadania · Instituto Lúcia Quem faz as leis, quem as executa e quem julga: como o poder é dividido no Brasil e por quê. ## Por que dividir o poder Quando uma só pessoa ou um só grupo faz as leis, aplica as leis e julga quem as descumpre, nada o impede de abusar. Foi pensando nos reis absolutos do seu tempo que o francês **Montesquieu** defendeu, em 1748, que o poder do Estado fosse repartido, de modo que "o poder freie o poder". A Constituição brasileira de 1988 adota essa ideia logo no artigo 2º: são poderes da União, **independentes e harmônicos entre si**, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ## Legislativo: faz as leis e fiscaliza No plano federal é o **Congresso Nacional**, com duas casas: | | Câmara dos Deputados | Senado Federal | | --- | --- | --- | | Representa | a população | os estados e o Distrito Federal | | Quantos | 513 deputados | 81 senadores (3 por unidade) | | Mandato | 4 anos | 8 anos | O número de deputados de cada estado depende da sua população, com um mínimo de 8 e um máximo de 70. Além de votar leis e o orçamento, o Legislativo **fiscaliza** o Executivo, com a ajuda do Tribunal de Contas, e pode investigar por meio de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). ## Executivo: governa e administra É chefiado pelo **presidente da República**, eleito por voto direto para um mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição seguida. Com os ministros, ele executa as leis e o orçamento, administra os serviços públicos e conduz a política externa. Também pode propor leis e editar medidas provisórias, que precisam ser confirmadas pelo Congresso. ## Judiciário: julga Decide os conflitos com base nas leis e na Constituição. No topo está o **Supremo Tribunal Federal** (STF), com 11 ministros, guardião da Constituição: cabe a ele dizer se uma lei ou um ato do governo a contraria. Juízes não são eleitos; ingressam por concurso, e os ministros do Supremo são indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado. O **Ministério Público** e a **Defensoria Pública** não são poderes, mas são instituições independentes: um defende a sociedade e fiscaliza o cumprimento da lei; a outra defende quem não pode pagar advogado. ## Um freia o outro | Quem | Pode | Sobre quem | | --- | --- | --- | | Presidente | vetar um projeto de lei | Legislativo | | Congresso | derrubar o veto; julgar o presidente em processo de impeachment | Executivo | | Supremo | declarar uma lei inconstitucional | Legislativo e Executivo | | Senado | aprovar ou rejeitar os indicados ao Supremo | Judiciário e Executivo | ```verificar O Congresso aprova uma lei e o presidente a veta. O que o Congresso pode fazer? - Nada: o veto é definitivo + Votar a derrubada do veto - Demitir o presidente > Veja a segunda linha da tabela. ``` ## Nos estados e nos municípios A divisão se repete, com outros nomes: | | Legislativo | Executivo | Judiciário | | --- | --- | --- | --- | | União | Congresso Nacional | presidente | tribunais federais e superiores | | Estado | Assembleia Legislativa | governador | Tribunal de Justiça | | Município | Câmara de Vereadores | prefeito | não tem Judiciário próprio | ## E o povo? O artigo 1º da Constituição diz que **todo o poder emana do povo**, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. O voto é só uma das formas. Há também o plebiscito, o referendo, os projetos de lei de iniciativa popular, os conselhos de políticas públicas e as audiências. No papel, os três poderes se equilibram. Na prática, o dinheiro pesa nas eleições, o acesso à Justiça é desigual e grupos econômicos pressionam os três. Por isso a organização popular, em sindicatos, associações e movimentos, sempre foi a forma de quem trabalha fazer valer a sua parte desse poder. ## Para praticar 1. Descubra quem são os três senadores do seu estado e quantos deputados federais ele elege. 2. Quantos vereadores tem a câmara do seu município? Quando ela se reúne? As sessões são abertas ao público. --- Instituto Lúcia · CC BY-SA 4.0